Aposentadoria de pessoa com deficiência

Por: Instituto Filantropia
21 Junho 2013 - 21h36

A aposentadoria virá mais cedo para pessoas com deficiência. Aprovada pelo Plenário da Câmara dos Deputados, a proposta permitirá que este benefício seja obtido com menos tempo de contribuição à Previdência Social. No caso por idade, será possível solicitá-la cinco anos antes do prazo atual. Para os casos de deficiência grave, o tempo de contribuição exigido para aposentadoria integral de homens passa dos 35 para os 25 anos; e de mulheres, de 30 para 20 anos. Quando a deficiência for moderada, as novas condições para aposentadoria por tempo de contribuição passam a ser de 29 anos para homens e de 24 para mulheres. Caso seja leve, esse tempo será de 33 anos para homens e 28 para mulheres.
O benefício de aposentadoria por idade também poderá ser requisitado, independentemente do grau de deficiência, com cinco anos a menos que a idade exigida atualmente, de 65 anos para homem e 60 para mulher. Nesse caso, tanto o homem quanto a mulher com deficiência deverão ter contribuído por, no mínimo, 15 anos. O texto aprovado é o substitutivo do Senado ao Projeto de Lei Complementar 277/05, do ex-deputado Leonardo Mattos. Um regulamento do Ministério da Previdência disciplinará como ocorrerão as avaliações médica e funcional da deficiência.
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