Uma organização religiosa precisa se registrar no CNAS?

Por: Revista Filantropia
01 Maio 2008 - 00h00
O registro junto ao Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) pode ser requerido pelas entidades prestadoras de serviço e assessoramento de assistência social, sem fins lucrativos, que preencham os requisitos legais e cujo estatuto estabeleça uma série de prerrogativas. Assim sendo, desde que a organização religiosa queira se inscrever e preencha todos os dispositivos, a mesma poderá ter seu registro no CNAS.

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