Uma fundação recém-criada, de utilidade pública ainda não reconhecida, deve recolher a quota patronal do INSS (20% + RAT+ contribuição para terceiros)?

Por: Revista Filantropia
30 Dezembro 1899 - 00h00
Para a instituição obter isenção, precisa preencher alguns requisitos, como: ter mais de três anos de existência comprovados, ser uma entidade beneficente e possuir os certificados CNAS e de Utilidade Pública. Sendo isso feito conforme a Lei 8.212/91, art. 55, é necessário que empregue 20% de sua receita bruta em obras sociais gratuitas.

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