Embora as entidades assistenciais gozem de benesses fiscais, concedidas pela própria Constituição Federal, assim como de legislações esparsas, esse fato não desonera as mesmas de cumprir com as obrigações acessórias, dentre elas, emitir notas fiscais pela prestação de serviço. Assim, é necessário manter cadastro junto ao órgão público municipal que regulamenta a tributação do ISS e cumprir com todas as obrigações advindas da prestação de serviço, conforme cada legislação específica. É possível, no entanto, peticionar ao órgão público solicitando a adoção de regime especial, uma vez que, por não haver finalidade lucrativa, algumas das obrigações podem ser ajustadas com base nesse cenário.