Em geral, o Conselho Fiscal tem por competência fiscalizar toda a conduta da entidade na esfera financeira. Dessa maneira, o Conselho Fiscal se responsabiliza pela emissão de pareceres sobre os balanços e demonstrações contábeis de cada exercício fiscal anterior à assembléia geral. Muito embora tenha prestimosa tarefa, não é o órgão obrigatório para o funcionamento legal das entidades. Portanto, cabe a cada organização decidir, guardadas as nuances legais, sobre a criação ou não do mencionado conselho. Exceções feitas às Oscips, cuja exigência se verifica como condição à obtenção da titulação, e às entidades educacionais de ensino superior que, por exigência de legislação própria, devem manter um Conselho Fiscal em sua Diretoria Executiva.
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