Uma entidade pode ter duas finalidades distintas, como a promoção da cultura e a defesa do meio ambiente?
Por: Revista Filantropia
01 Maio 2008 - 00h00
Não há vedação legal quanto ao objetivo das associações, uma vez que a lei apenas determina que a finalidade esteja prevista no estatuto social das mesmas. O art. 54 do Código Civil prevê o seguinte: Sob pena de nulidade, o estatuto das associações conterá: a denominação, os fins e a sede da associação. Nota-se que a previsão se encontra no plural, autorizando que mais de uma atividade seja exercida. Assim, caso a entidade pretenda promover a cultura e a defesa o meio ambiente ao mesmo tempo, ela poderá fazê-lo, desde que haja tal previsão em seu estatuto social. Quanto às fundações, a regra é distinta, uma vez que o Código Civil, em seu art. 62, parágrafo único, restringe as finalidades das mesmas, a saber: A fundação somente poderá constituir-se para fins religiosos, morais, culturais ou de assistência. Apesar da restrição das finalidades no caso das fundações, entendemos que a lei deve ser interpretada amplamente.