Uma entidade estrangeira pode atuar no Brasil?

Por: Revista Filantropia
01 Julho 2011 - 00h00

Basicamente, existem duas formas para entidades estrangeiras desenvolverem suas atividades em território brasileiro: uma é praticar um ato específico, e outra é radicar uma sede em nosso país. No entanto, é importante frisar que qualquer ato deve preceder de autorização, em virtude de determinação legal (Lei de Introdução ao Código Civil, artigo 11, § 1º), cuja solicitação é dirigida ao ministro de Estado da Justiça. Contudo, uma vez autorizado o funcionamento, a entidade estrangeira estará sujeita ao cumprimento da legislação brasileira.

Conteúdo Relacionado

PARCEIROS

Incentivadores
AudisaDoação SolutionsDoritos PepsicoFundação Itaú SocialFundação TelefônicaInstituto Algar de Responsabilidade Social INSTITUTO BANCORBRÁSLima & Reis Sociedade de AdvogadosQuality AssociadosR&R
Apoio Institucional
ABCRAbraleAPAECriandoGIFEHYBInstituto DoarInstituto EthosSocial Profit
Parceiros Estratégicos
Ballet BolshoiBee The ChangeBHBIT SISTEMASCarol ZanotiCURTA A CAUSAEconômicaEditora ZeppeliniEverest Fundraising ÊxitosHumentumJungers ConsultoriaLatamMBiasioli AdvogadosPM4NGOsQuantusS&C ASSESSORIA CONTÁBILSeteco Servs Tecnicos Contabeis S/STechsoup