Uma entidade beneficente sem fins lucrativos pode receber a doação de um veículo de uma Oscip? E ela pode doar ou vender o bem para outra Oscip?

Por: Revista Filantropia
01 Maio 2008 - 00h00
Não há impedimentos, uma vez que Oscip é apenas uma qualificação das entidades sem fins econômicos, não proibida de realizar doações. Entretanto, deve-se analisar no teor do estatuto social se há a possibilidade de se fazer doações e de que modo. Também é preciso observar como o bem foi adquirido, pois, caso tenha sido por meio de incentivos fiscais, será necessário respeitar as carências previstas. Em relação à venda do veículo, é igualmente admitida, respeitada a burocracia cabível ao comércio do bem, sendo que o valor obtido deverá obrigatoriamente ser revertido para a entidade.

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