Uma entidade assistencial que adquire bens destinados à reforma deve pagar IPI sobre esses produtos?
Por: Revista Filantropia
06 Maio 2010 - 00h00
Não, em razão da imunidade tributária pela qual estão jungidas. Recentemente foi publicada uma decisão judicial que se aplica ao caso, pela qual uma organização teve garantido o seu direito ao não pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre os bens adquiridos destinados à reforma e instalações. Citando vários precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF), o desembargador federal que julgou o feito mencionou que: (i) se a entidade se enquadra no dispositivo constitucional descrito no artigo 150, VI, “c” e preenche integralmente os requisitos elencados no artigo 14 do Código Tributário Nacional, e (ii) se os materiais adquiridos constituirão parte de seu patrimônio, há de ser declarada a imunidade ao IPI.