Um padre vinculado à congregação religiosa que trabalha tanto com o carisma da fé como na área social, visando à promoção da assistência social, pode ajuizar uma reclamação trabalhista objetivando reconhecimento de vínculo e demais verbas rescisórias

Por: Instituto Filantropia
09 Agosto 2013 - 23h56

Resposta: A consumação da relação de emprego depende: da pessoalidade, não eventualidade, subordinação, salário e animus, ou seja, a vontade de contratar uma relação de trabalho. Diante disso, o padre, via de regra, ao contrair o vínculo com a congregação, busca a comunhão da fé e os seus princípios ideológicos, de modo que não cabe a ele reclamar no futuro uma relação de trabalho. Esta é a regra geral, porém, caso seja descaracterizada a relação religiosa, o padre poderá buscar seus direitos na justiça, cujo desate estará atrelado à produção de provas.

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