Todas as instituições sem fins lucrativos possuem o direito de não pagar o IPVA dos veículos integrantes da obra social?

Por: Revista Filantropia
30 Dezembro 1899 - 00h00
Não. Apenas aquelas que foram reconhecidas como obra de utilidade pública federal, estadual ou municipal e que possuam o Certificado de Filantropia (Ceas), emitido pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), e atendam os demais requisitos da Lei, em especial, que apliquem ao menos 20% de suas receitas em obras sociais gratuitas.

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