Toda fundação é obrigada a ter em sua estrutura estatutária uma assembléia geral?
Por: Revista Filantropia
01 Maio 2008 - 00h00
As fundações necessitam de conselhos administrativos, compostos por membros ou integrantes, que têm como finalidade primordial a administração dos bens da entidade, para que seja possível atingir as finalidades e diretrizes estabelecidas pelos instituidores. Assim sendo, a vontade dos sócios não é soberana, como ocorre nas associações, não havendo, portanto, assembléia geral. Os conselhos são: conselho curador ou conselho deliberativo, responsável por delinear a atuação da fundação; conselho diretor ou diretoria, responsável pela administração e execução; e conselho fiscal, a quem compete o controle das contas. Todos os conselhos são responsáveis pela execução e administração da fundação, devendo constar no estatuto social todas as disposições pertinentes, como funções dos membros que os compõem, quantidade de diretores e conselheiros, entre outras previsões.