Sou contador de uma entidade beneficente e gostaria de saber quais informações devem, obrigatoriamente, constar nas notas explicativas. R: A Resolução CFC 1.409/2012 disciplinou no item 27 que as demonstrações contábeis devem ser complementada

Por: Instituto Filantropia
07 Julho 2015 - 14h13

(a) contexto  operacional da entidade, incluindo a natureza social  e econômica e os objetivos sociais;
(b) os critérios de  apuração da receita e da despesa, especialmente com  gratuidade, doação, subvenção, contribuição e aplicação  de recursos;
(c) a renúncia fiscal relacionada com  a atividade deve ser evidenciada nas demontrações  contábeis como se a obrigação devida fosse;
(d) as  subvenções recebidas pela entidade, a aplicação dos  recursos e as responsabilidades decorrentes dessas  subvenções;
(e) os recursos de aplicação restrita e  as responsabilidades decorrentes de tais recursos;  
(f) os recursos sujeitos à restrição ou à vinculação  por parte do doador;
(g) eventos subsequentes à  data do encerramento do exercício que tenham, ou  possam ter, efeito relevante sobre a situação financeira  e os resultados futuros da entidade;
(h) as taxas  de juros, as datas de vencimento e as garantias das  obrigações em longo prazo;
(i) informações sobre  os seguros contratados;
(j) a entidade educacional  de ensino superior deve evidenciar a adequação da  receita com a despesa de pessoal, segundo parâmetros  estabelecidos pela Lei das Diretrizes e Bases  da Educação e sua regulamentação;
(k) os critérios e  procedimentos do registro contábil de depreciação,  amortização e exaustão do ativo imobilizado, devendo  ser observada a obrigatoriedade do reconhecimento  com base em estimativa de sua vida útil;
(l) segregar  os atendimentos com recursos próprios dos demais  atendimentos realizados pela entidade;
(m) todas as  gratuidades praticadas devem ser registradas de  forma segregada, destacando aquelas que devem  ser utilizadas na prestação de contas nos órgãos  governamentais, apresentando dados quantitativos,  ou seja, valores dos benefícios, número de atendidos,  número de atendimentos, número de bolsistas  com valores e percentuais representativos;
(n)  a entidade deve demonstrar, comparativamente, o  custo e o valor reconhecido quando este valor não  cobrir os custos dos serviços prestados.

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