Se o funcionário não faz horário de almoço a Entidade tem que pagar hora extra?
Por: Revista Filantropia
01 Julho 2009 - 00h00
O intervalo para repouso ou alimentação deve ser de no mínimo uma hora, para que o empregado possa fazer a refeição e recuperar suas forças. Isso porque o art. 71 da CLT determina a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação de no mínimo uma hora para qualquer trabalho contínuo cuja duração exceda seis horas. Em seu parágrafo 4°, ainda autoriza o pagamento ao empregado de no mínimo 50% sobre o valor da hora normal de trabalho, quando referido intervalo não for concedido, sendo esse inclusive o entendimento da Orientação Jurisprudencial 307 da SDI-I do Tribunal Superior do Trabalho. É importante, nesse sentido, que as organizações fiquem atentas ao cumprimento do que determina a legislação vigente.