A Portaria MTE 1.510/2009 estabelecia que a partir de 26 de agosto de 2010 as empresas que realizassem o controle do ponto por meio eletrônico deveriam fazê-lo de acordo com as especificações estabelecidas no Anexo I da respectiva portaria. Contudo, por conta do volume da demanda, a qual não fora atendida, o Ministério do Trabalho e Emprego publicou em 18/08/2010 a Portaria MTE 1.987/2010, prorrogando o prazo para 1º de março de 2011. Depois, pela segunda vez o Ministério do Trabalho e Emprego (TEM) prorrogou a utilização obrigatória do Registrador Eletrônico de Ponto (REP) para 1º de setembro de 2011.