Quando a entidade se enquadra tanto na educação quanto na assistência, isso pode gerar conflito ou impedir a renovação do CEBAS? Há possibilidade de recuperar a quota patronal enquanto o processo estiver em análise?

Por: Revista Filantropia
24 Janeiro 2012 - 00h00
A instituição que deseja obter a cerificação na área da educação e da assistência deverá preencher os requisitos relacionados à dupla atividade; assim, o não preenchimento dos requisitos individuais para cada uma dessas atividades poderá impedir a concessão da certificação nos termos do art. 10, do decreto nº 7.237/2010. Quanto ao segundo questionamento, a recuperação da quota patronal paga dependerá do tipo de solicitação: sendo um pedido de renovação, se aplica no disposto no art. 24, § 2º da lei nº 12.101/09, no qual a isenção é válida desde o protocolo do requerimento; em se tratando de pedido de certificação originária, está inserido no art. 31, da referida lei, que prevê o direito à isenção somente após a publicação da decisão que deferir a certificação.

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