Quando há uma intervenção, os dirigentes podem ser liminarmente afastados?
Para afastar liminarmente os dirigentes, devem estar presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, ora disposto no artigo 300 do Código de Processo Civil. Assomado a isso, salutar que, em ato contínuo a isso, seja nomeado um interventor judicial para promoção dos atos de gestão da Fundação. Caso não estejam presentes os requisitos do artigo 300, salutar que seja observado o Princípio Constitucional do Contraditório e da Ampla Defesa, a fim de evitar eventual preliminar de nulidade em sede de Contestação.