Qual o procedimento para o pedido de isenção ou redução do pagamento de contribuições sociais?

Por: Revista Filantropia
01 Maio 2008 - 00h00
Os requisitos exigidos para que uma entidade receba imunidade fiscal estão presentes na Constituição Federal, art. 195, parágrafo 7º, e no Código Tributário Nacional, art. 14. Outras condições encontram-se no art. 55 da lei 8.212/91, que obriga o reconhecimento da entidade como de utilidade pública federal, municipal ou estadual e a apresentação do certificado de entidade beneficente de assistência social, inclusive educacional ou de saúde. Além disso, a organização deve provar que cumpre os 20% da receita bruta anual em gratuidade, de acordo com o art. 3º do decreto 2.536/98.

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