Qual o conceito de estudante carente para fins de concessão de bolsas de estudos?

Por: Revista Filantropia
01 Maio 2008 - 00h00
Não existe na legislação específica um conceito para estudante carente, o que vemos junto ao regulamento da Previdência Social (decreto 3.048/99) é a defi nição de pessoa carente para os fins da isenção das contribuições previdenciárias. O art. 206, parágrafos 2º e 3º, afirma que pessoa carente é aquela que não possui meios de prover a própria manutenção, nem tê-la provida por sua família, cuja renda familiar mensal corresponda a, no máximo, R$ 479,99. Outro patamar pode ser encontrado na legislação do Programa Universidade Para Todos (Prouni). De acordo com a MP 213/2004, o critério econômico para a concessão de bolsas integrais de estudo é a renda familiar per capita de até um salário mínimo e meio.

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