Qual é o entendimento do TST a respeito da jornada em turnos ininterruptos?
Por: Revista Filantropia
01 Maio 2008 - 00h00
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) recentemente publicou a súmula nº 423, quando a 3ª Turma confirmou a validade de acordo coletivo que transformou a jornada em turnos ininterruptos de revezamento de seis para oito horas nas empresas. A decisão reconheceu a inexigibilidade do pagamento das sétima e oitava horas como extras. Ao mesmo tempo, o órgão do TST, segundo voto da ministra Maria Cristina Peduzzi, afirmou a impossibilidade de redução do intervalo intrajornada, mesmo que por meio de norma coletiva. Assim, houve a transformação da então vigente orientação jurisprudencial nº 169 da Seção de Dissídios Indivi(SDI-1) na súmula nº 423. O novo item da jurisprudência tornou expresso o entendimento majoritário do TST, que exclui o pagamento das horas extras em caso de ampliação da jornada de trabalho em turnos ininterruptos, no limite de duas horas, desde que haja respaldo em negociação coletiva válida.