Qual é o decreto que autoriza a Receita Federal a liberar mercadorias apreendidas para entidades sem fins econômicos?

Por: Revista Filantropia
01 Maio 2008 - 00h00
A destinação de mercadorias apreendidas pela Secretaria da Receita Federal prevista no art. 29, item II, do decreto-lei nº 1.455/76, atualmente regulamentado pela portaria MF nº 100, de 22 de abril de 2002, pode ocorrer pela incorporação de entidades sem fins lucrativos declaradas de utilidade pública federal, estadual ou municipal, ou por organizações da sociedade civil de interesse público (Oscips), qualificadas conforme a lei 9.790/99. A portaria mencionada delegou ao secretário da Receita Federal a competência para decidir sobre a destinação de mercadorias apreendidas. Ele, por meio da portaria SRF nº 555, de 30 de abril de 2002, subdelegou aos superintendentes regionais da Receita Federal a competência de destinar certos grupos de mercadorias a beneficiários específicos. A destinação por incorporação a entidades declaradas de utilidade pública ou às Oscips depende de pedido da entidade interessada, devendo o processo respectivo ser instruído com alguns documentos comprobatórios, previstos no art. 2º, item IV e parágrafo 4º da portaria MF nº 100, com a nova redação dada pela portaria MF nº 256, de 15 de agosto de 2002. A edição 13 da Revista Filantropia traz mais detalhes sobre esse assunto.

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