Qual é a formalidade para que um plano de carreira tenha vigência em uma organização?

Por: Revista Filantropia
01 Julho 2009 - 00h00
O quadro de carreira é a sistematização das possibilidades de ascensão funcional na empresa, de tal forma que as promoções por merecimento e permanência se alternem. É importante que seja homologado pelo Ministério do Trabalho, sob pena de não gerar os efeitos previstos pelo art. 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Além disso, é fundamental em um quadro de carreira a alternância na promoção, porque se o merecimento é prerrogativa atrelada à subjetividade do empregador, o acesso por permanência é direito objetivo do empregado. Assim sendo, a implantação de um Plano de Cargos e Salários obriga a instituição ao seu cumprimento, pois passou a integrar o contrato de trabalho, inclusive quanto à aplicação de avaliação de performance mencionada como necessária para a progressão salarial de seus empregados.

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