Esta é uma dúvida muito corriqueira, uma vez que tais termos são utilizados, em regra, indistintamente. O termo “instituição” é genérico, usado para designar as diferentes pessoas jurídicas sem fins econômicos, sendo que o mesmo pode se referir tanto a uma associação como a uma fundação. O mesmo ocorre com o termo organização não-governamental (ONG), que abrange qualquer tipo de entidade sem fins econômicos. No outro lado, associações e fundações tratam-se de pessoas jurídicas, regradas pelo Código Civil Brasileiro, que assim determina em seu art. 44: “São pessoas jurídicas de direito privado: as associações, as sociedades, as fundações, as organizações religiosas, os partidos políticos”. Portanto, por se tratarem de pessoas jurídicas, as mesmas possuem direitos e obrigações, sendo responsáveis pelos seus atos. Assim, podemos distinguir como entidades privadas, com personalidade jurídica, sem fins econômicos, apenas as associações, fundações e organizações religiosas. Por sua vez, fundação é um patrimônio dotado de personalidade jurídica e formado com o objetivo de alcançar determinado fim social. Os procedimentos necessários para a constituição de uma fundação estão devidamente descriminados no Código Civil Brasileiro, sendo esta submetida ao controle do Ministério Público. Já as associações são constituídas pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.
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