Quais os requisitos a serem observados para celebração de parcerias entre entidades privadas? Essas parcerias podem ser celebradas com organizações religiosas?
Por: Revista Filantropia
03 Fevereiro 2012 - 00h00
Com relação à celebração de parcerias, assim dispõe o § 5º do artigo 3º do decreto 7.237/2010: § 5º Para fins de certificação, somente serão consideradas as parcerias de que trata o § 3º firmadas com entidades privadas sem fins lucrativos certificadas ou cadastradas junto ao Ministério de sua área de atuação, nos termos do art. 40 da lei nº 12.101, de 2009, e de acordo com o procedimento estabelecido pelo referido Ministério. Sabe-se que uma organização religiosa não pode ser certificada e provavelmente terá dificuldades em se cadastrar junto aos Ministérios ante a ausência da realização de programas sociais, fato este que inviabiliza a celebração destes termos de parcerias.