Quais os relatórios legais que a entidade filantrópica tem de entregar aos órgãos públicos anualmente?

Por: Revista Filantropia
30 Dezembro 1899 - 00h00
Por força do Decreto nº 3.048/99, toda entidade filantrópica é obrigada a entregar no INSS, até o dia 30 de janeiro de cada ano, um relatório denominado como Plano de Ação, visando manter o órgão informado sobre os projetos sociais que serão desenvolvidos durante o exercício. A filantrópica também é obrigada a entregar, até o dia 30 de abril de todo ano, mais dois relatórios inerentes às atividades sociais desenvolvidas por ela no exercício passado, ora denominados como Relatório de Atividades. Os referidos relatórios deverão ser entregues no INSS (unidade da sede da entidade) e no Ministério da Justiça/Brasília-DF.

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