Preciso fazer depósito prévio para discutir crédito tributário?
Por: Revista Filantropia
27 Junho 2010 - 00h00
A súmula vinculante n° 28, aprovada recentemente pelo Supremo Tribunal Federal (STF) diz que: “É inconstitucional a exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade de ação judicial na qual se pretenda discutir a exigibilidade do crédito tributário”. Assim sendo, é evidente que o depósito não pode ser exigido.