Precisa constar no estatuto quando os dirigentes da OSCIP forem remunerados?
Por: Revista Filantropia
30 Dezembro 1899 - 00h00
Sim. No estatuto deve constar claramente a opção em relação à remuneração dos dirigentes, nos termos do art. 4o, inciso VI, da Lei 9.790/99. Se a instituição optar por isso, irá perder certos benefícios tributários, como a isenção do Imposto de Renda.