A lei nº 8.213/91 garante estabilidade no emprego para o segurado empregado que tenha sofrido acidente de trabalho, garantia esta pelo prazo mínimo de 12 meses, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente. No entanto, quando um funcionário é afastado da entidade devido a uma incapacidade laborativa, decorrente de doença comum, e não por acidente de trabalho, não fará jus ao benefício da estabilidade de emprego conferida pela previdência social.
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