Posso considerar como gratuidade o custo com atividades vinculadas à grade curricular (atendimento jurídico, laboratório de terapia, atendimento psicológico etc.)?

Por: Revista Filantropia
01 Novembro 2010 - 00h00
A atividade educacional deve comprovar sua gratuidade em bolsa de estudos de 100%, 50% e, em alguns casos, de 25%. Embora a nova legislação não traga qualquer panorama a respeito, é recomendável levar em consideração o que dispõe o parecer 2414/2001, da Consultoria Jurídica do MPS, que cita claramente: “15. Podemos, então, elencar algumas prestações, serviços ou benefícios que não se subsumem ao conceito de aplicação em gratuidade. Esclareça-se que o rol abaixo não é exaustivo, podendo ser ampliado com outros correspondentes:  l) atendimentos prestados pelos próprios alunos, como atividades curriculares”.

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