Posso contratar um terceiro para exercer a atividade fim na minha entidade?
Prezado leitor, sim, é possível a contratação de terceirizado para exercer a atividade fim desde que este não tenha sido funcionário da instituição nos últimos 18 meses; é a chamada quarentena.
Observa-se que o terceiro deverá possuir as mesmas condições de trabalho dos funcionários registrados no regime CLT da instituição. Também deverá ser observado que ele só poderá prestar os trabalhos por um período de 180 dias, podendo ser prorrogado uma única vez por mais 90 dias.
Por fim, caso a entidade queira contratar novamente o trabalho desse terceiro, deverá respeitar o lapso de 90 dias a contar da data que findou o trabalho anterior, sob pena de ser caracterizado vínculo de emprego.
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