Poderá a instituição receber recursos de fora do país para aplicar em suas finalidades?
Por: Revista Filantropia
30 Dezembro 1899 - 00h00
Sim. Não há nenhum impedimento legal para receber recursos advindos de organismos internacionais. Entretanto, caberá à entidade analisar a relação e a implicação fiscal da transação na Secretaria da Receita Federal.