De acordo com a solução de consulta nº 77, da Receita Federal do Brasil, os incentivos fiscais referentes à Cofins, ao PIS/Pasep, ao CSLL e ao IRPJ concedidos às instituições de ensino em razão de adesão ao Programa Universidade para Todos (Prouni) recaem, na forma determinada pela legislação, sobre o valor das receitas decorrentes da realização de atividades de ensino superior (provenientes de cursos de graduação ou cursos sequenciais de formação específica). Assim, é irrelevante o regime de tributação adotado para o cálculo do imposto de renda.