Toda fundação deve possuir um Conselho Curador, também conhecido como Conselho Superior. Trata-se do órgão que expressa a vontade dos instituidores, que zela pelas finalidades sociais da instituição, de modo que as mesmas sejam cumpridas. Necessariamente precisa se materializar na forma de colegiado, por três ou mais membros, representantes de órgãos públicos ou privados, cabendo ao estatuto definir exatamente suas atribuições, que geralmente são de ordem fiscalizatória e deliberativa.