É o sorteio promovido por instituições declaradas de utilidade pública em virtude de lei e de caráter exclusivamente filantrópico, com o fim de obter recursos adicionais necessários à manutenção ou custeio de obra social a que se dediquem. Somente pode ser realizado um único sorteio por ano, exclusivamente com base nos resultados das extrações da Loteria Federal, admitida uma única transferência de data por motivo de força maior, desde que autorizada. A entidade pode firmar contrato ou convênio com pessoas físicas ou jurídicas, com o objetivo de administrar e/ou promover o evento, que deve ser apresentado à Gerência Nacional de Promoções Comerciais (GEPCO) no ato da solicitação da autorização. Compete à Caixa Econômica Federal a operacionalização, a emissão das autorizações e a fiscalização das atividades de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, sorteios filantrópicos e operações de captação de poupança popular. Em relação às decisões judiciais, muitas entidades estavam sendo tolhidas em seu direito de realizar o sorteio filantrópico por não possuírem o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (Ceas) em vigor, mas, sim, a certidão emitida pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), na qual consta que o pedido de renovação do Ceas está em análise. Recentemente, após a impetração de um mandado de segurança, foi deferida a decisão nos seguintes termos: “(...) confirmo a liminar e concedo a segurança buscada pela Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Bauru (Apae/SP), para determinar ao superintendente nacional de loterias e jogos da Caixa Econômica a apreciação do processo de pedido de autorização para realização da campanha, mediante aceitação da certidão emitida pelo CNAS, que comprova a realização do pedido de renovação do Ceas”.
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