PPI é a sigla do Programa de Parcelamento Incentivado, aprovado pela lei nº 14.129/06 e tem como principal objetivo recuperar créditos do município de São Paulo, decorrentes de débitos tributários e não-tributários, constituídos ou não, inclusive inscritos em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2004. Com a edição da referida lei, regulamentada pelo decreto
nº 48.260/07, a Prefeitura de São Paulo estende até 6 de julho o prazo para que os interessados adiram ao programa. Poderão ser incluídos no PPI: a) todos os tipos de débitos tributários, constituídos ou não, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2004,
b) débitos não-tributários, e c) saldos de parcelamentos em andamento. O contribuinte pode aderir ao PPI de duas maneiras: a) por iniciativa própria, diretamente na página oficial da prefeitura; b) aceitando a proposta de adesão ao programa que a prefeitura encaminhará pelos correios para quem possui débitos de IPTU e Taxa do Lixo. As entidades sem fins econômicos, desde que preencham os requisitos constitucionais e legais, estão isentas do IPTU, o que resulta na desnecessidade de seu recolhimento. Entretanto, para aquelas que não usufruem da imunidade, não há objeção alguma em aderir ao PPI.