O que é envelopamento? Ele é suficiente para suspender a exigibilidade do crédito e proporcionar a obtenção da CND com mais rapidez?

Por: Revista Filantropia
01 Maio 2008 - 00h00
Envelopamento é um formulário padrão, obtido nas repartições da Procuradoria da Fazenda Nacional, utilizado para o pedido de revisão de débitos inscritos em dívida ativa da União. Deve ser endereçado à Delegacia da Receita Federal, em São Paulo, especificamente ao Grupo Intersistêmico da Dívida Ativa da União. As revisões são necessárias para se obter Certidão Negativa de Débito (CND) ou Certidão Positiva de Débito, com Efeito de Negativa (CPD-EN). Entretanto, há controvérsias se tais questionamentos administrativos são ou não habilitados a suspender a exigibilidade do crédito tributário. O advogado Adolpho Bergamini conclui, em estudo do tema, que o envelopamento, como reclamação administrativa, é eficaz na suspensão da exigibilidade do crédito tributário e, com isso, autoriza a emissão de certidões de regularidade fiscal. Isso porque o art. 151, inciso III, do Código Tributário Nacional regula a suspensão da exigibilidade do crédito tributário quando da interposição de reclamações e recursos administrativos, nos moldes das leis reguladoras do processo administrativo tributário.

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