De acordo com a lei federal nº 9.637/98, entende-se por contrato de gestão o instrumento firmado entre o Poder Público e a entidade qualificada como organização social, visando à celebração de parceria para fomento das atividades. O contrato de gestão deve observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e economicidade. Ainda, deve especificar o programa de trabalho proposto pela organização social; definir as metas a serem atingidas e os respectivos prazos de execução; prever critérios objetivos de avaliação de desempenho, mediante indicadores de qualidade e produtividade; assim como estipular os limites e critérios para despesa com remuneração e vantagens de qualquer natureza a serem percebidas pelos dirigentes e empregados das organizações sociais, além de prever demais cláusulas relativas às bases contratuais.
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