O estágio profissionalizante poderá ser eleito como vocação de uma entidade beneficente?

Por: Revista Filantropia
01 Janeiro 2008 - 00h00
Sim, a Lei nº 8.742/93 (Lei Orgânica da Assistência Social) inclui como uma das vocações da ação social a promoção e integração ao mercado de trabalho, o que alberga o estágio no sentido genérico da palavra.

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