Para fazer jus à estabilidade provisória, o funcionário deve comprovar que sofreu lesão em decorrência de acidente de trabalho com afastamento da empresa por, no mínimo, 15 dias, do qual resulte sequela por força da lesão. Esta sequela deve implicar em redução da capacidade laborativa, além da consequente percepção do auxílio-acidente prestado pelo INSS.