O dirigente de uma entidade filantrópica não pode ser registrado e remunerado como empregado?
Por: Revista Filantropia
01 Janeiro 2008 - 00h00
Depende. As leis que regulam as entidades filantrópicas vedam distribuição de resultado a qualquer título, lucro, remuneração ou dividendos. Todavia, o dirigente poderá ser remunerado quando exercer atividade de ofício como, por exemplo, médico, dentista, advogado e outras similares, desde que não se confunda com a atividade de dirigente. Ante à maior transparência da gestão, não é recomendável a admissão de dirigente no quadro funcional, porém não há impedimento legal para tal, visto ser uma liberdade constitucional.