O deficiente físico contratado em razão das quotas legais pode ser demitido?

Por: Revista Filantropia
01 Maio 2008 - 00h00
O deficiente físico pode ser demitido, uma vez que se trata de um empregado com os mesmos direitos e deveres dos demais. O que é proibido por lei é a demissão decorrente de discriminação, o que pode resultar em indenização ou mesmo readmissão. Cabe destacar ainda que a discriminação é crime, de acordo com o previsto na lei n° 7.853/99, art.8º. Em relação às quotas, a lei federal n° 8.213/99 fixa a porcentagem necessária de acordo com o número de funcionários. Há regras específicas em relação à demissão do funcionário, uma vez que, se o contrato for por prazo indeterminado ou por prazo superior a 90 dias, a demissão injustificada somente poderá ocorrer após a contratação de outra pessoa em condições semelhantes.

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