O certificado da minha entidade, protocolado já na vigência da nova lei, foi indeferido pelo MDS. Que medidas devo adotar?
Por: Revista Filantropia
01 Janeiro 2011 - 00h00
Em relação à decisão que indeferir o pedido de concessão, de renovação ou que determinar seu cancelamento, caberá recurso ao MDS no prazo de 30 dias contados da data da publicação da portaria no Diário Oficial da União. Importante ressaltar que a entidade deve possuir cópia integral do processo, a fim de pautar a construção da defesa, bem como o parecer que impulsionou o indeferimento, com vistas a promover a acareação dos pontos destacado pelo analista.