O captador de recursos para instituições filantrópicas pode receber uma porcentagem correspondente ao valor da captação?

Por: Revista Filantropia
01 Maio 2008 - 00h00
A captação pode ser realizada por profissionais ou voluntários. A primeira lei a prever a remuneração de captadores foi a nº 8.313, também conhecida como Lei Rouanet, que autoriza disponibilizar um percentual do custo do projeto para a remuneração de um captador de recursos. A ABCR (Associação Brasileira de Captação de Recursos) sugere regras para o pagamento dos captadores no sentido de desautorizar que se remunere o profissional de forma comissionada, como, por exemplo, que o captador tenha um ganho fixo, sem que esse valor esteja vinculado ao valor captado.

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