O administrador da ONG pode exercer de forma cumulativa a função de conselheiro fiscal da instituição?

Por: Revista Filantropia
30 Dezembro 1899 - 00h00
Não. O papel do Conselho Fiscal é justamente fiscalizar a gestão do administrador, primando pela lisura da instituição. Por conta disso, são incompatíveis as atribuições, o que impede que o administrador cumule tais funções.

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