O sócio que saiu da instituição pode responder por eventuais reclamações trabalhistas?
Caro leitor, sim, o sócio retirante pode responder após a sua saída da instituição, como está previsto no art. 10-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A responsabilidade se restringe ao período em que atuou como sócio, sendo que ele somente responderá em ações ajuizadas até dois anos da saída do funcionário.
Importante ressaltar que responderá primeiro pela demanda trabalhista a empresa devedora, não sendo satisfatória, os sócios que estão na diretoria e, por fim, os retirantes.