Acreditamos que a Instituição poderá ter problemas caso receba a visita de algum auditor ou fiscal para obtenção de imunidades tributárias. O Código Tributário Nacional, norma apta a regulamentar os requisitos para o gozo da imunidade tributária, é claro ao estabelecer (em seu inciso II do artigo 14) que todos os recursos arrecados pelas instituições de Assistência Social devem ser aplicados integralmente no país para a manutenção
de seus objetivos institucionais.