Nossa organização pretende estabelecer o uso de uniformes para funcionários. Posso cobrar um valor reduzido para custeio dos mesmos?

Por: Revista Filantropia
08 Outubro 2009 - 00h00
Segundo entendimento da Justiça do Trabalho, é do empregador a obrigação de custear uniforme de uso regular e obrigatório. É fato incontroverso que o empregado entra com sua força de trabalho, não podendo ter despesas para exercer suas tarefas. Já o empregador, por ser responsável pela fonte de trabalho, deve custear todo o instrumental necessário à sua atividade, assumindo os riscos do negócio. Se o empregado tivesse de pagar o uniforme, assumiria encargos da atividade econômica, o que não faz sentido dentro da legislação.

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