Minha instituição é da área da educação e atua no Ensino Superior. Muitos alunos tiveram problemas com o aditamento de seus contratos (FIES)

Por: Instituto Filantropia
07 Julho 2015 - 14h21

e, assim, têm deixado como garantia  de pagamento da matrícula um cheque, o qual  é devolvido quando regularizada a situação. Entretanto, há alunos que não possuem cheque.  Qual seria o instrumento mais adequado  a ser utilizado nesses casos? 

R: De acordo com o art. 585, inciso I, do Código  de Processo Civil, são títulos executivos extrajudiciais,  entre outros, a nota promissória.

Assim  sendo, recomendamos que esteja previsto no  Contrato de Prestação de Serviços Educacionais  que caso o aluno não seja contemplado pelo FIES,  e não havendo o pagamento da Nota Promissória  na data aprazada, poderá ocorrer a execução judicial  do título com todos os seus acréscimos legais,  sob pena inclusive de saldos existentes em contas  bancárias e regular protesto do título.

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