Juridicamente, é possível transformar uma de nossas filiais da Apae em uma Oscip, uma vez que pularíamos todo o trâmite de criação e o tempo legal para o pedido de três anos?
Por: Revista Filantropia
01 Maio 2008 - 00h00
Em princípio, não há impedimentos. Entretanto, é imprescindível que a nova fi lial seja constituída nos termo da lei 9.790/99, que apresenta peculiaridades como: obrigação de constar em seus estatutos a opção de remunerar ou não sua diretoria, promover gratuitamente educação ou saúde, não permitir a participação de servidores públicos na diretoria e formar um conselho fiscal (ou órgão equivalente). O estatuto deverá conter ainda todas as cláusulas constantes do art. 4º da mencionada lei. É importante ressaltar que a referida filial deverá ser constituída como outra pessoa jurídica, diferente da Apae, garantido certa autonomia à mesma.