Há algum fundamento jurídico que disponibilize Assistência Judiciária Gratuita (AJG) para uma entidade sem fins lucrativos?

Por: Revista Filantropia
30 Dezembro 1899 - 00h00
As alegações para a concessão de AJG para instituições são basicamente as do comprometimento de sua renda, que deve ser totalmente aplicada na finalidade institucional da entidade (STJ, AGRESP 594316/SP, julgado em 16/3/2004).

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